CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
REFERÊNCIA: NR 5 – Norma Regulamentadora Nº 5 do Ministério do Trabalho.
PÚBLICO ALVO: Componentes eleitos, indicados e designados, após a eleição e antes da posse da nova gestão da CIPA.
OBJETIVO: Capacitar os membros para a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CARGA HORÁRIA: Variável de acordo com o grau de risco da empresa.
VALIDADE: 1 ano (durante a vigência do mandato).
OBSERVAÇÃO: O treinamento pode ser realizado In company ou na sede do Grupo Master Engenharia.