REFERÊNCIA: NR 33 – Norma Regulamentadora Nº 33 do Ministério do Trabalho.
PÚBLICO ALVO: Trabalhadores que executam atividade em espaço confinado.
OBJETIVO: Capacitar trabalhadores quanto a segurança no trabalho em espaço confinado.
C. H. INICIAL: Trabalhador autorizado e vigia 16 horas, supervisor de entrada 40 horas.
C. H. RECICLAGEM: 08 horas.
VALIDADE: 01 ano.
OBSERVAÇÃO: O treinamento deve ser realizado In company.